Acesso à informação

Perguntas Frequentes:SISAB

Perguntas Frequentes Gerais do sistema
O SISAB pode ser utilizado por profissionais de todas as equipes de APS, gestores de saúde federais, estaduais, municipais, distritais, representantes do CONASS e CONASEMS e, público em geral. O SISAB disponibiliza dados de interesse público, resguardando a importância da Proteção de Dados Pessoais, conforme a Lei Nº 13.709/2018, com opção de acesso público e restrito. Para o acesso restrito, é necessário de cadastro prévio no sistema.
Entre em contato com o Gestor da Atenção Primária de seu município/estado ou com o Gestor Municipal do SISAB para solicitar seu acesso. Caso você seja o Gestor da Atenção Primária e ainda não possua acesso, acesse o e-Gestor com o CNPJ e senha do Fundo Municipal/Estadual de Saúde e cadastre-se como Gestor da Atenção Básica. Ao realizar seu cadastro, uma senha de acesso ao sistema utilizando seu CPF será enviado ao seu e-mail e ao realizar o acesso com seu CPF, é possível cadastrar-se no SISAB e nos demais sistemas da Atenção Primária.
Utilize o “Esqueci minha senha” na página de login do e-Gestor AB e digite seu usuário (CPF, sem pontos e traços) para recuperar a senha. Um código será enviado ao e-mail cadastrado para a recuperação da mesma.
Para recuperar a senha do FES / FMS, acesse a página do Fundo Nacional de Saúde, informe o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde/Distrito Federal ou do Fundo Estadual de Saúde e clique em Lembrar Senha. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema do FNS. Se o e-mail não estiver cadastrado ou estiver desatualizado, entre em contato com a DICON do seu estado.
Os dados são oriundos dos sistemas da Atenção Primária a Saúde, integrando a Estratégia e-SUS APS. O envio dos dados, pelos municípios, ocorre através das seguintes aplicações: Coleta de Dados Simplificada (CDS - em modo online ou offline), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), Android® ou por meio de Sistema Próprio utilizando a tecnologia de transporte apache THRIFT.
Não. Todos os dados gerados no município são de responsabilidade dos municípios, de modo que, recomenda-se que os gestores locais adotem medidas de segurança e proteção dos dados de saúde.
Os municípios devem enviar os dados até o 10⁰ dia útil após o fechamento da competência SISAB. As competências do SISAB correspondem, respectivamente, ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês. Após o prazo de envio, é iniciado o processamento e validação pela base nacional e os resultados são exibidos nos relatórios do SISAB até o 20⁰ dia útil. Dados enviados após o prazo estipulado acima serão recebidos por até 4 competências posteriores ao registro apenas para fins de complementação da informação. É importante observar os prazos do fechamento da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), visto que o SISAB também valida as informações de profissionais, equipes e estabelecimentos com base nos dados registrados no CNES vigente.
As validações são aplicadas de forma a confirmar os dados registrados junto as bases de dados dos estabelecimentos de saúde. O detalhamento dos critérios de validação está disposto na Nota Técnica Explicativa do Relatório de Validação. Em resumo, as validações são realizadas na seguinte ordem:
1) Validação da ficha (SISAB): duplicidade do registro enviado; Data de atendimento/procedimento ou realização da ação;
2) Caso os dados atendam aos 2 critérios anteriores, serão validadas as informações de profissionais (CBO/CNES), equipes (INE) e estabelecimentos (CNES) com base nos dados registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) vigente.
3) Validação da identificação do cidadão (CNS): Os registros de identificação do cidadão são validados junto a base de informações do CADSUS. Neste caso validamos se as informações de número de CPF ou CNS, Data de nascimento e sexo estão convergentes entre as bases. As informações devem ser idênticas ao cadastro do CADSUS.
Os dados enviados ao Centralizador Nacional são submetidos a um processo de validação para serem disponibilizados nos painéis de relatórios do SISAB, por isso, é previsto a ocorrência de diferenças entre os dados enviados e os dados disponibilizados. É importante que os municípios observem os critérios de validação dos dados, na Nota Técnica Explicativa do Relatório de Validação, com a finalidade de corrigir possíveis inconsistências a partir da realização de atualizações cadastrais e das configurações do prontuário.
Os dados podem ser enviados via Sistema Próprio utilizando a tecnologia de transporte apache THRIFT. Todos os registros realizados por meio do transporte apache THRIFT seguindo as regras apresentadas nos modelos de informação (LEDI - indicar hiperlink) do e-SUS são recebidos pelo Centralizador Nacional e disponibilizados conforme as Regras de Validação.
As informações geradas a partir dos sistemas de coleta de dados de saúde são associadas a atendimentos clínicos, portanto, não é orientado a correção de dados referentes aos atendimentos realizados. Caso seja identificada uma invalidação prévia no relatório de validação, referente a dados de estabelecimento ou profissional, pode-se ocorrer a atualização dos dados de profissionais e estabelecimento na base do SCNES dentro da competência. Não orientamos o reenvio da ficha, pois ela possui um identificador único, de modo que será automaticamente invalidada por duplicidade, sendo válida para o processo sempre a primeira ficha recebida. Demais invalidações por registro incorreto, deve- se atualizar o sistema para os próximos envios.
Os Relatórios do SISAB exibem a produção após a validação das Fichas enviadas pelos municípios. As fichas enviadas passam por Aprovação ou Reprovação. Caso as fichas enviadas sejam aprovadas, serão automaticamente exibidas nos relatórios da base nacional. Em caso de Reprovação, o município deve analisar o motivo (utilizando o Relatório de Validação) e regularizar o envio da produção realizando a manutenção e atualização dos dados que motivaram a invalidação. Dados represados no centralizador local ou municipal podem ser enviados até 4 competências posteriores ao registro/atendimento, após este período, toda produção será desconsiderada. Em situações em que não há identificação de Envios na base nacional, consulte o responsável técnico do centralizador local de seu município e, se necessário, acione o Suporte e-SUS APS.
Deve-se realizar uma análise junto a equipe responsável pelo prontuário municipal com objetivo de entender os possíveis motivos de invalidação. Atualmente o Relatório de Validação disponível no SISAB é a principal ferramenta de apoio para entender a validação das fichas enviadas. Caso não seja apresentada nenhuma ficha validada ou invalidada neste relatório o município deve considerar verificar se o código IBGE informado está correto, e se as datas de envio estão considerando o prazo máximo de envio para o SISAB. Se a partir dessas análises primárias o gestor municipal identificar que não há nenhuma inconsistência na aplicação local do prontuário, deve-se realizar uma solicitação de atendimento no Suporte e-SUS APS, com detalhamento e materiais que nos apoiem na análise de nosso Centralizador Nacional.