As regras aplicadas no cálculo dos indicadores do Q3-2021 seguem
a Nota
Técnica nº 05/2020 (DESF/SAPS/MS) referente à metodologia de
cálculo vigente até 2021.
O resultado do Indicador “Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente” considera o alcance de 100% devido à correção da divergência no método de cálculo em 2021, para fins de cálculo do ISF. Os demais resultados dos indicadores estão com o percentual de alcance real.
No entanto, o Percentual de Incentivo Financeiro apresentado está considerando a Portaria GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, que para fins de custeio/financiamento considera percentual de alcance de 100% para alguns indicadores em quadrimestres específicos.
A avaliação dos indicadores com as novas regras dispostas na Nota Técnica nº 11/2022 (DESF/SAPS/MS) de 15 de fevereiro de 2022, será aplicada apenas no resultado do Q1-2022.
Não apresentar essa menságem novamente.
O resultado do Indicador “Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente” considera o alcance de 100% devido à correção da divergência no método de cálculo em 2021, para fins de cálculo do ISF. Os demais resultados dos indicadores estão com o percentual de alcance real.
No entanto, o Percentual de Incentivo Financeiro apresentado está considerando a Portaria GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, que para fins de custeio/financiamento considera percentual de alcance de 100% para alguns indicadores em quadrimestres específicos.
A avaliação dos indicadores com as novas regras dispostas na Nota Técnica nº 11/2022 (DESF/SAPS/MS) de 15 de fevereiro de 2022, será aplicada apenas no resultado do Q1-2022.
Não apresentar essa menságem novamente.